Com base no artigo 10 da Constituição política dos Estados Unidos mexicanos que dizem:
“Os habitantes dos Estados Unidos mexicanos têm o direito de possuir armas em sua casa, por sua segurança e defesa legítima, com exceção Dos proibidos pela lei federal e aqueles reservados para o uso exclusivo do Exército, Marinha, Força Aérea e Guarda Nacional. Armamento e munições, sob a Diretoria Geral da Indústria Militar, são responsáveis por realizar a marketing de armas de fogo, munição e outros objetos regulamentados pela lei federal sobre armas de fogo e explosivos, na atenção de forças de segurança públicas e privadas, clubes de caça e pessoas naturais que atendam aos requisitos estabelecidos nas leis e regulamentos aplicáveis.
Toda a aquisição é realizada pessoalmente nas instalações da Diretoria de Marketing de Armamento e Munição, localizada no térreo do edifício principal da Diretoria Geral da Indústria Militar.