O portal da Internet e-Social foi estabelecido com base no 258º Decreto do Presidente da República do Azerbaijão de 5 de setembro de 2018, "em expansão de serviços eletrônicos em trabalho, emprego, segurança social e segurança social.
"Azerbaijão e-social pelo decreto da República do Azerbaijão sobre" Regulamentos sobre o Sistema de Informação Eletrônica centralizado "e os regulamentos sobre o portal eletrônico eletrônico" do Ministério do Trabalho e a Proteção Social da República da População Social Os regulamentos do portal são aprovados.
Portal, através da aplicação móvel e-social, os cidadãos podem obter qualquer informação sobre si mesmo usando serviços eletrônicos e benefício dos serviços do ministério.
Nota Abaixo das oportunidades estará a serviço dos cidadãos:
Gabinete Privado - Informação de Serviço de Cidadãos
E-referência - Representando os dados do Ministério Oportunidade de obter um escavado e verificar a referência existente ao número, finlandês ou código de barras - Envio de notificação automática quando alterações em informações específicas
Capacidade de verificar a notificação automática
Calculadora de pensão E- Aplicação - Oportunidade de desempenhar qualquer apelo ao corpo relevante do Ministério da notícia - capacidade de monitorar notícias sociais no país, pergunta e resposta - a oportunidade de se familiarizar com as questões mais comuns e respostas sobre segurança, mas também uma resposta à capacidade do ministério de abordar e ver a história das perguntas, chame-me - Capacidade de se conectar com a linha direta
Bəzi problemlər aradan qaldırılıb.