Com a publicação no BOE de 03/08/19 das novas medidas de mão -de -obra que serão refletidas no estatuto dos trabalhadores, o registro diário do dia útil será obrigatório.
A empresa deve registrar o cronograma específico inicial inicial e conclusão. Suas principais características são:
- Fácil e intuitivo
- Economic
- Ferramenta na nuvem
- Localização do GPS (opcional)
- Alto dos trabalhadores de acordo com o departamento
Actualización reparada.